Secretaria de Segurança Pública do estado restringem alguns atendimentos presenciais nas Delegacias do Estado

Atendendo  a uma instrução normativa de N° 01/2021 - DG/PCMA, informa que serão realizados atendimentos nas seguintes condições: 

1 - Situações de flagrantes delito(Auto de prisão em flagrante; Termo circunstanciado de ocorrência, auto de apreensão de Adolescentes e boletim circunstanciado de ocorrência)

2 - Homicídio, Lesão Corporal grave seguida de morte, Furto qualificado, Extorsão qualificado, extorsão mediante sequestro, Estupro de vulnerável, Epidemia com resultado de morte, Falsificação, Corrupção, Adulteração ou Alteração de produtos destinados para fins terapêutico ou medicinais, Fornecimento da Prostituição ou outra forma de exploração sexual de menores, Crime de genocídio, porte ilegal de arma de fogo, Comercio ilegal de arma de fogo, Crime envolvendo organização criminosa. 

3 - Todos os casos de violência doméstica. 

4 - Todos os casos de violência contra Crianças e Adolescentes. 

Na mesma normativa, informa que ocorrências sem gravidades, terão que ser feitas pela internet, através do site: www.delegaciaonline.ssp.ma.gov.br, nas seguintes situações: 

1 - Prevenção de direitos ou extravio de documentos

2 - Crime de furto simples, contra honra(calúnia e difamação e injúria)

3 - Crime de maus tratos a animais, apropriação indébita, dano, constrangimento ilegal, estelionato e ameaça que não seja situação de violência doméstica. 

Maiores informações todos terão no site - https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br

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