Justiça suspende pagamento do Auxílio Emergencial da Cultura em Coroatá

Em decisão proferida durante o plantão judicial, a juíza de Coroatá, Dra. Anelise Nogueira Reginato, proibiu o prefeito de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT), de realizar qualquer pagamento com os recursos do auxílio emergencial da cultura, previstos na Lei Aldir Blanc.

A decisão foi motivada por uma Ação Judicial protocolada por diversos representantes de movimentos culturais da cidade, entre eles músicos, representantes de terreiros e fazedores de cultura, que apontaram diversas irregularidades no processo para liberação dos recursos.

Na peça de 21 páginas, pontuaram detalhadamente as contradições e vícios dos Editais publicados pela prefeitura e a não homologação de manifestações culturais devidamente inscritas.

Contudo, um dos pontos que mais chamou atenção foi a discrepância do rateio dos valores. Enquanto uma quadrilha junina seria beneficiada com R$20.000 (vinte mil reais), diversas bandas e grupos musicais receberiam apenas R$1.000 (mil reais) cada um, por conta de critérios confusos e completamente injustos.

A realidade para músicos, grupos musicais, donos de aparelhagens de som e tantos outros, se apresenta absolutamente diferente. São profissionais que vivem o ano todo da prestação de serviços que executam. Sua sobrevivência está diretamente vinculada ao seu trabalho, que foi duramente interrompido durante a pandemia. Esses profissionais precisam ser melhores valorizados com os recursos do auxílio cultural” reforçam os autores da Ação.

Há ainda fortes indícios de movimentos culturais inativos ou inexistentes que seriam contemplados. Para completar, no comitê gestor do recurso, criado pela prefeitura para supervisionar o processo de liberação da verba, simplesmente não existe a participação de representantes da sociedade civil ou de movimentos culturais, o que inviabilizou a transparência do processo.

O recurso de aproximadamente meio milhão de reais está nos cofres do Município desde outubro de 2020. Os autores da Ação judicial solicitam ainda que haja uma auditagem isenta, com a participação da sociedade civil, antes da liberação dos recursos para cada inscrito, a fim de evitar irregularidades e prejuízo aos verdadeiros beneficiários e aos cofres públicos.

A Justiça acolheu os argumentos e concedeu liminar para “determinar que os réus se abstenham de fazer o pagamento do auxílio cultural emergencial pelo Município de Coroatá até nova decisão (...) por se tratar de rateio de verba pública, cuja recuperação pode se tornar extremamente difícil caso haja o repasse aos beneficiários”.

Dra. Anelise ainda determinou a responsabilidade pessoal do prefeito para cumprimento da decisão, prevendo o pagamento de multa de mais de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por dia em caso de descumprimento.

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